A cidadania italiana é a segunda mais buscada pelos brasileiros, seguida pela cidadania portuguesa. Um dos motivos para esse alto número é a possibilidade de descendentes de italianos solicitarem a cidadania a qualquer momento, sem limite geracional.
E nos casos em que a pessoa não é descendente de italiano, mas, sim, pai ou mãe de um cidadão da Itália? Ela tem o direito à cidadania? É o que veremos no conteúdo de hoje.

Os meios mais comuns de reconhecimento de cidadania
Dentre os processos administrativos e judiciais para reconhecimento de cidadania italiana, os mais comuns são através da linha sucessória dos pais e do cônjuge.
- Direito de sangue: todo descendente de italiano têm direito à cidadania, que pode ser requerido por meios administrativos. Na Itália, não há limite geracional para ter acesso ao benefício, basta evidenciar o vínculo com o antepassado.
- Via materna: cidadania italiana feita de forma judicial que garante a cidadania para filhos de mulheres italianas;
- Por matrimônio: indivíduos casados com cidadãos italianos. A pessoa deve ter realizado casamento em cartório pelo menos 3 anos antes da abertura do processo. Se o casal tiver filhos, esse tempo é reduzido para um ano e meio de casamento.
Para dar entrada no processo de cidadania italiana via judicial, é necessário apresentar os comprovantes de todos os descendentes até que seja comprovada a ligação entre o interessado e o antecessor italiano.
Também é preciso anexar a certidão de nascimento do ascendente, Certidão de Negativa de Naturalização (CNN), emitida gratuitamente no site do Ministério da Justiça, e atestado de óbito.
O requerente precisa enviar seus documentos de identificação, como RG e CPF, além do comprovante de residência, da ficha de cadastro preenchida, do formulário de pedido de reconhecimento da cidadania e do recibo de pagamento da taxa;
Os documentos devem passar por tradução juramentada para, depois, serem apostilados com os documentos brasileiros.
A relação entre pais e filhos no processo de cidadania italiana
O direito à cidadania italiana é, na maioria das vezes, passado de forma hereditária. Existem algumas particularidades, dependendo da situação dos pais e dos filhos, como mostraremos agora.
Filhos menores de idade de pais com cidadania italiana
O reconhecimento de cidadania para filhos menores é muito mais simples e rápido, podendo ser feito diretamente no consulado ou na comune. Os trâmites demoram entre 60 e 120 dias para serem concluídos.
Por ser um processo descomplicado, indicamos que seja feito o pedido de cidadania italiana do filho antes de ele alcançar 18 anos.
Filhos maiores de idade de pais com cidadania italiana
Quando o pai ou a mãe iniciam o procedimento de cidadania no consulado após a maioridade dos filhos, cada um deles precisa ter o seu formulário e o seu processo.
Nesses casos, o processo é feito via administrativa, da mesma forma que o de qualquer descendente de italianos, sendo necessária a apresentação dos documentos e a espera pelo deferimento.
Para quem quiser evitar a longa fila de espera, existe a possibilidade de iniciar o pedido de forma judicial. Converse com um de nossos especialistas e saiba como dar entrada no sistema.
Filhos adotados por pais com cidadania italiana
Não há distinção, pela lei italiana, entre filhos biológicos e adotados e, por isso, o processo de transmissão do direito segue a mesma regra estabelecida para filhos nascidos de pais com cidadania.
Se o procedimento for realizado quando eles forem menores de idade, o pedido pode ser feito de forma automática. Se forem maiores de 18 anos, o processo é realizado como o de qualquer outro adulto que busca a cidadania por descendência.
Filhos reconhecidos após a cidadania dos pais
Os filhos concebidos “fora do casamento” e que tiveram a paternidade ou maternidade reconhecida após a homologação da cidadania do genitor podem ter direito à cidadania italiana por descendência.
Para que o pedido possa ser feito, o cidadão italiano precisa constar na certidão de nascimento do filho. Se o filho for maior de idade no momento da mudança de documento, ele tem um período improrrogável de um ano para solicitar a cidadania.
Caso o cidadão italiano tenha falecido antes do reconhecimento legal de paternidade ou maternidade, há uma quebra na linha sucessória, e o direito à cidadania é perdido.
Filhos de pais não casados em que apenas um têm direito à cidadania
Quando uma pessoa que possui cidadania italiana tem um filho com uma pessoa com a qual não é oficialmente casada, é preciso que ambos os pais tenham sido declarados no registro de nascimento do bebê.
Se os dois não estiverem presentes no registro, é necessário que seja feita uma escritura pública de certificação da paternidade ou da maternidade.
É importante lembrar que, diferentemente do Brasil, a Itália não reconhece o regime de união estável e, por isso, o único casamento válido é o civil, com autenticação em cartório.
Filhos nascidos na Itália com pais brasileiros
Pessoas nascidas na Itália com pai e mãe estrangeiros podem adquirir cidadania italiana, desde que preencham alguns requisitos.
O interessado, maior de idade, deverá provar que não só nasceu na Itália como tem residido em território italiano desde então.
O pedido deve ser feito antes de completar 19 anos, ou seja, nessa modalidade o prazo de requerimento é de apenas um ano. Se o processo não for aberto neste período, ele perde o direito.
Tenho direito à cidadania se meu filho for um cidadão italiano?
A resposta é não. Na Itália, o único caso em que não é necessário comprovar uma linha de descendência italiana é o de filhos nascidos na Itália, como acabamos de mostrar.
O país só aceita os processos de cidadania seguindo a ordem do ascendente para o descendente e, por isso, os filhos não transmitem o direito para os pais.
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